O Supremo Tribunal Federal rejeitou as Ações Cíveis Originárias (ACO) 362 e 366, pelas quais o estado do Mato Grosso pedia indenização por terras que chamava de “terras devolutas ocupadas por indígenas” as áreas relativas às terras Parque Indígena do Xingu (MT) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci (RR e MT). As ações foram impetradas em 1986 e 1987. Os ministros discutiram se as terras compreendidas são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas e confirmaram a tese.
O Ministro relator Marco Aurélio rejeitou os pedidos do governo do Mato Grosso e foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Afirmaram, portanto, que não pode haver direito adquirido à propriedade de terras habitadas por indígenas, consideradas terras da União, regra expressa no artigo 198 da Constituição Federal, portanto, o estado de Mato Grosso não tem direito à indenização.
A ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang, não foi pautada para a sessão desta quarta. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo do Rio Grande do Sul nesta terra, conforme exige a Constituição.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de 2004, foi retirada da pauta de votações de hoje. Impetrada pelo Democratas, antigo PDS, questiona o decreto 4887/2003, que regulamenta a titulação das terras dos quilombos. O julgamento da ADIN se arrasta desde 2012. Se for aceita, todos os títulos de quilombos podem ser anulados, novas titulações não serão possíveis sem o decreto. Mais de 6 mil comunidades ainda aguardam o reconhecimento de seu direito.
O senador Capiberibe, a deputada Janete Capiberibe e outros parlamentares apoiadores dos povos indígenas foram nesta terça-feira (15) ao Supremo conversar com ministros.