Vitória dos povos indígenas e da legalidade!

O Supremo Tribunal Federal rejeitou as Ações Cíveis Originárias (ACO) 362 e 366, pelas quais o estado do Mato Grosso pedia indenização por terras que chamava de “terras devolutas ocupadas por indígenas” as áreas relativas às terras Parque Indígena do Xingu (MT) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci (RR e MT). As ações…

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